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LEI MUNICIPAL Nº 2128, DE 1º DE AGOSTO DE 2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção mensal ao Instituto Histórico e Geográfico de Santos.

Beto Mansur, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 2 de julho de 2003 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 2128: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto Histórico e Geográfico de Santos, a partir de janeiro de 2003, subvenção mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão pela dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.840, de 30 de dezembro de 1999

Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 31 de julho de 2003. 

Beto Mansur
Prefeito Municipal.

Registada no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal em Assuntos Jurídicos, em 31 de julho de 2003.
Roberto M. de Luca de O. Ribeiro
Chefe do Departamento.