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LEI MUNICIPAL Nº 1073, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949

Considera instituições de utilidade pública municipal, o Instituto Histórico e Geográfico de Santos, o Clube Filatélico e Numismático de Santos, a Associação Comercial de Santos, a Sociedade Humanitária dos Empregados no Comércio de Santos, a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, a Associação dos Médicos de Santos e a Associação de Engenheiros de Santos.

Rubens Ferreira Martins, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal decretou um sua sessão ordinária, realizada em 20 de outubro de 1949, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 1.073: 

Art. 1º São consideradas as instituições de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Histórico e Geográfico de Santos, o Clube Filatélico e Numismático de Santos, a Associação Comercial de Santos, a Associação Humanitária dos Empregados no Comércio de Santos, a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, a Associação dos Médicos de Santos e a Associação de engenheiros de Santos, enquanto executarem os programas constantes dos respectivos estatutos. 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registe-se e publique-se.
Paço Municipal de Santos, em 3 de novembro de 1949. 

Rubens Ferreira Martins
Prefeito Municipal

Registada a fls. 652 do livro competente.
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Santos, em 3 de novembro de 1949.

Henrique da Costa Cruz
Diretor