1. Este Regulamento, tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observadas pelo Instituto Histórico e Geográfico de Santos, para realização de compras e contratações de quaisquer bens ou serviços para execução dos seus objetivos institucionais.
2. As compras de bens e as contratações de obras e serviços necessários às finalidades do Instituto Histórico e Geográfico de Santos, reger-se-ão pelos princípios da durabilidade, da qualidade, da legalidade, impessoalidade, eficiência e razoabilidade.
3. A contratação de serviços, e as aquisições serão mediante a melhor proposta, sendo avaliado o preço, a qualidade, a técnica, o prazo de fornecimento e as condições de pagamento.
4. As cotações de preços obtidas poderão ser listadas em simples formulário, contendo informações quanto ao fornecedor e as condições comerciais por ele apresentadas.
5. As decisões de compras e contratações realizadas por qualquer critério que não seja o melhor preço deverão ser expressamente justificadas.
6. É expressamente vedada a realização de compras e contratações nos casos em que se constatar a utilização de produtos pirateados, contrabandeados, provenientes de fornecedores que empreguem trabalho infantil ou que realizem qualquer outro ato que possa gerar desequilíbrio comercial.
7. Somente serão aceitos para comprovação da venda ou aquisição de bens e serviços, documentos fiscais (nota fiscal, R.P.A ou recibos de locação de equipamento previsto em Lei Federal).
8. As comprovações de gastos deverão ser feitas por meio de documento fiscal a favor do Instituto Histórico e Geográfico de Santos (CNPJ:58.250.358/0001-52). Após recebimento das mercadorias ou realização dos serviços o documento fiscal deverá ser encaminhado para o setor responsável, para que sejam adequadamente processadas